LEI Nº 763, DE 02 de agosto de 1977

 

AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÕES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar por Decreto a dotação correspondente, na importância de Cr$ 291.105,00 (duzentos e noventa e hum mil, cento e cinco cruzeiros), correspondente a (9) nove prestações mensais de Cr$ 32.345,00 (trinta e dois mil, trezentos e quarenta e cinco cruzeiros) cada, para atender parte do que se refere o art. 3º da Lei nº 741 do 10/03/77, utilizando como recurso os definidos no artigo 43 parágrafo 1º item I a III da lei nº 4.320/64.

 

Art. 2º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 02 de agosto de 1977.

 

DR. WILSON SANT'ANNA LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.