O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar por Decreto a dotação correspondente, na importância de Cr$ 291.105,00 (duzentos e noventa e hum mil, cento e cinco cruzeiros), correspondente a (9) nove prestações mensais de Cr$ 32.345,00 (trinta e dois mil, trezentos e quarenta e cinco cruzeiros) cada, para atender parte do que se refere o art. 3º da Lei nº 741 do 10/03/77, utilizando como recurso os definidos no artigo 43 parágrafo 1º item I a III da lei nº 4.320/64.
Art. 2º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 02 de agosto de 1977.
DR. WILSON SANT'ANNA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.