O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado (2) dois cargos de Cadastradores do Projeto CIATA com função gratificada de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) para cada um.
Art. 2º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial na época oportuna para fazer face às despesas com a Presente Lei, com base nos recursos definidos no art. 43 § 1º item I a III da lei nº 4.320/64.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 02 de agosto de 1977.
DR. WILSON SANT'ANNA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.