O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Anulada a verba de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) do orçamento vigente, destinada a equipar um mini-posto de saúde.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para aquisição de Artigos para uso Médico Cirúrgico, Odont. Enf. Anim. para Laboratório, destinados ao Hospital Dr. João dos Santos Neves, com base nos recursos definidos no art. 43 § III da lei 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 02 de agosto de 1977.
DR. WILSON SANT'ANNA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.