O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cancelar os débitos em "DÍVIDA ATIVA" dos seguintes contribuintes, face ao que ficou apurado nos documentos anexos:
Deocleciano Pires Gonçalves.................................................................... Cr$ 858,00
Antonio Augusto Zorzal........................................................................... Cr$ 109,62
Alfredo Loss.......................................................................................... Cr$ 468,25
Eloy Avelino.......................................................................................... Cr$ 137,31
Jair Batista de Almeida........................................................................... Cr$ 176,00
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GA Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, de 23 de setembro de 1977.
DR. WILSON SANT'ANNA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.