LEI Nº 767, DE 23 de setembro de 1977

 

AUTORIZA CANCELAMENTO DE DÍVIDA ATIVA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cancelar os débitos em "DÍVIDA ATIVA" dos seguintes contribuintes, face ao que ficou apurado nos documentos anexos:

 

Deocleciano Pires Gonçalves.................................................................... Cr$ 858,00

Antonio Augusto Zorzal........................................................................... Cr$ 109,62

Alfredo Loss.......................................................................................... Cr$ 468,25

Eloy Avelino.......................................................................................... Cr$ 137,31

Jair Batista de Almeida........................................................................... Cr$ 176,00

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

GA Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, de 23 de setembro de 1977.

 

DR. WILSON SANT'ANNA LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.