LEI Nº 768, DE 23 de setembro de 1977

 

CRIA CARGO DE SUPERVISOR MUNICIPAL DO ENSINO DO 1º GRAU E ABRE CRÉDITO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o cargo de Supervisor Municipal do Ensino de 1º Grau, percebendo uma gratificação mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).

 

Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 23 de setembro de 1977.

 

DR. WILSON SANT'ANNA LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.