O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir da firma RANDON SUDESTE S/A - Implementos para o transporte estabelecida na Rodovia BR 101 - KM 265 - Carapina, uma caçamba basculante metálica sobre chassi, especial para veículo MB- 1113, modelo Standar de 4/6 m3. Sistema Hidráulico de ação direta, por meio de pistão dotado de anéis metálicos e bomba hidráulica de engrenagem, pelo preço de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros).
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura
das despesas serão autorizados por Decreto, utilizando os definidos no Art. 43
§ 1º item I (Superávit Financeiro Apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior).
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura da despesa constante no artigo 1º serão autorizados por Decreto, usando os definidos no artigo 43 § 1º inciso III da Lei 4.320. (Redação dada pela Lei nº 773, de 27 de outubro de 1977)
Art. 3º Esta Lei entrará cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 23 de setembro de 1977.
DR. WILSON SANT'ANNA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.