LEI Nº 771, DE 21 DE OUTUBRO DE 1977

 

ANULA PARTE DE DOTAÇÃO E SUPLEMENTA OUTRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação abaixo discriminados:

 

EDUCAÇÃO E CULTURA

SESSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES - SUBVENÇÕES SOCIAIS

3.2.15.00 - Instituições Privadas na importância de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), utilizando como recurso a anulação parcial da dotação.

4.1.1.5.00 - Ampliação, Restauração e modificação de obras no valor de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), do mesmo setor de Educação.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 21 de outubro de 1977.

 

DR. WILSON SANT'ANNA LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.