O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação abaixo discriminados:
EDUCAÇÃO E CULTURA
SESSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES - SUBVENÇÕES SOCIAIS
3.2.15.00 - Instituições Privadas na importância de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), utilizando como recurso a anulação parcial da dotação.
4.1.1.5.00 - Ampliação, Restauração e modificação de obras no valor de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), do mesmo setor de Educação.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 21 de outubro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.