O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam anuladas em Cr$ 27.855,00 (VINTE E SETE M MIL OITOCENTOS E CINQUENTA E CINCO CRUZEIROS), as seguintes verbas do orçamento vigente:
Verba 00-8.00.3 - Mat. Cons. - Material de expediente 500,00
Verba 00-8.00.4 - Desp. Div. -Desp. postal e outras 250,00
Verba 10-8.02.4 - Desp. Div. - Assinaturas jornais revist . 50,00
Verba 111-8.04.0-Pess.Fixo -a) vencimentos 360,00
Verba 113-8.09.0 - Pess. Fixo -b) salário-família 120,00
Verba 20-8.25.4 - Desp. Div. -Vest. Alimentação presos 9.000,00
Verba 221-8.33.2 - Mat. Perm. -Aquisição de materiais 3.000,00
Verba 251-8.51.3 - Mat. Cons. - Inseticidas e outras 700,00
Verba 303-8.63.3 - Mat. Cons. - Aquisição lâmpadas e outras 400,00
Verba 309-8.89.3 - Mat. Cons. - Aquisição ferramentas 500,00
Verba 43-8.81.2 - Mat. Perm. - Aquisição de placas 3.000,00
Verba 442-8.83.4 - Disp. Div. - Diaristas, empreiteiros, etc. 8.475,00
Crédito Especial Lei 73 - Zelador de luz 1.500.00
Total de verbas a anular Cr$ 27.855,00
Art. 2º Ficam abertos créditos especiais na importância de Cr$ 141.061,00 (CENTO E QUARENTA E UM MIL E SSESSENTA CRUZEIROS) assim distribuídos:
Para pagamento de 250 hidrômetros e fretes 72.898,70
Idem idem de 250 caixas de concreto armado p/ os mesmos 5.000,00
Idem idem transportes da Polícia 1.420,00
Idem idem de um tratorista extranumerário 3.600,00
Idem idem auxílio construção cemitério Stª Rosa 3.000,00
Idem idem conserto carteiras do Grupo Escola da sede 830,00
Idem idem 24 carteiras para a escola Klm. 9 do Mutum 2.600,00
Idem idem constr. cerca do pátio escola de S. Sebastião do Bananal 823,00
Para pagamento de despesas com instalação d'água no
Grupo Escolar de Vila Nova do Bananal 3.500,00
Idem idem contribuições do IAPI e IAPETC no exercício anterior 2.004,40
Idem idem fornecimento energia para iluminação da cidade no exercício anterior 5.411,60
Idem idem material elétrico no exercício anterior 623,30
Idem idem de uma turbina para instalação de usina de Vi-
Transporte 136.711,00
Idem idem de restituições de impostos 1.500,00
Idem idem de uma mesa de ferro para uso desta Prefeit 850,00
Idem idem de auxílio a Escola Adventista 2.000,00
Total dos créditos especiais Cr$ 141.061,05
Art. 3º Ficam suplementadas em Cr$. 326.013,00 (TREZENT0S E VINTE E SEIS MIL E TREZE CRUZEIROS) as seguintes verbas do orçamento vigente:
Verba
111-8.04.3 - Mat. Cons. - Livros e impressos 8.000,00
112-8.07.0 - Pess. Fixo - a) vencimentos 6.300,00
112-8.07.3 - Mat. Cons.-Livros e impressos 1.350,00
113-8.09.0 - Pes. Fixo - a) vencimentos 2.660,00
113-8.09.0 - Pes. Fixo - c) quebras de caixa 133,00
113-8.09.3 - Mat. Cons. - Livros e impressos 1.000,00
115-8.12.0 - Pess. Fixo - a) vencimentos 20.800,00
115-8.12.0 - Pess. Fixo - b) salário de família 1.620,00
115-8.12.0 - Pess. Fixo - c) diárias 1.000,00
115-8.12.4 - Desp. Div. - Transporte dos fiscais .1.000,00
221-8.33.0 - Pess. Fixo. - a) vencimentos 4.200,00
222-8.34.1 - Pess. Var. - Gratif. ao bibliotecário 350,00
300-8.80.1 - Pess. Var..- Pagamento de motoristas 22.200,00
300-8.80.3 - Mat. Cons. - Combust. Lubrif. ração ferraduras cravos e outros 40.000,00
300-8.80.4 - Desp. Div. - Conserv. reparos veículos 40.000,00
303-8.63.4 - Desp. Div. - Pagamento energia gerada 7.000,00
306-8.81.1 - Pess. Varia - Diaristas no serviço 2.350,00
306-8.81.3 - Mat. Cons. - Ferramentas, mudas e outros 1.000,00
307-8.85.1 - Pess. Var. - Diaristas no serviço 15.000,00
308-8.88.4 - Desp. Div. - Contrato Empresa Lutzow 10.000,00
309-8.89.1 - Pess. Var. - Diaristas no serviço 3.000,00
40-8.82.3 - Mat. Cons. - Aquisição ferramentas e outros materiais 30.000,00
40-8.82.4 - Desp. Div. - Carretos, transportes e out 5.000,00
43-8.81.1 - Pess. Var. - Diaristas no serviço 15.000,00
44-8.82.4 - Desp. Div. - Diaristas, empreiteiros, materiais e outros 80.000,00
61-8.90.0 - Pess. Fixo - a) vencimentos 1.050,00
61-8.99.4 - Desp. Div. - Prêmio de seguro 4.000,00
65-8.99.4 - Desp. Div.- Imprevistos 2,000,00
Total dos suplementos 326.013,00
Art. 4º Os necessários recursos advirão do excesso de a arrecadação apurado na forma do índice técnico de que trato o art. 11, § 3º, número II, do Decreto-lei nº 2.416, de 17 de julho de 1940.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 1º de dezembro de 1951.
Manoel F. Paiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.