O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevado para CR$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), os vencimentos de todos os funcionários efetivos, comissionados que perceberem abaixo desta quantia, bem como o Secretário da Junta do Serviço Militar e Professores Municipais por solicitação do Executivo Municipal estiverem ou por ventura vierem a ser colocados à disposição dos Serviços burocráticos da Prefeitura, ficando excluídos os Professores que exercem o Magistério Municipal.
Art. 2º Os recursos decorrentes das despesas da presente Lei, correrão à conta de dotações Orçamentárias próprias.
Art. 3º Fica o Prefeito Municipal, autorizado a suplementar por Decreto as dotações correspondentes na época oportuna, utilizando como recursos os definidos no art. 43, § 1º da Lei 4.320.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor em primeiro de outubro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu - ES, 21 de outubro do 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.