LEI Nº 773, DE 27 DE OUTUBRO DE 1977

 

MODIFICA REDAÇÃO DE ARTIGOS DAS LEIS 769 e 770.

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar os artigos 2º da Lei nº 769 e 3º da Lei 770 de 23 de setembro de 1977, que passarão a ter as seguintes redações:

 

"Art. 2º da Lei 769 Os recursos necessários para cobertura da despesa constante no artigo 1º serão autorizados por Decreto, usando os definidos no artigo 43 § 1º inciso III da Lei 4.320."

 

"Art. 3º da Lei nº 770 Os recursos necessários para cobertura das despesas com entrada referente a aquisição de 1 chassis LK 113/36 marca Mercedes Bens serão autorizados por Decreto, usando os definidos no artigo 43 § 1º inciso III da Lei 4.320."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu - ES, 27 de outubro do 1977.

 

DR. WILSON SANT'ANNA LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.