O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar por Decreto a dotação correspondente do orçamento vigente no valor de Cr$ 9.750,00 (nove mil, setecentos e cinquenta cruzeiros), para atender ao pagamento da gratificação do Supervisor Municipal de Ensino de 1º Grau, durante os meses de outubro, novembro e dezembro de 1977, inclusive abono de Natal na base de 1/12 avos.
Art. 2º Os recursos para cobertura das despesas a que refere o art. 1º, serão os definidos no art. 43 § 1º inciso III da lei 4.320/64.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 07 de novembro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.