O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 518, de 04 de dezembro de 1967, que doou ao Industrial Futebol Clube o lote nº 19 da quadra AP, do perímetro urbano desta cidade, por falta de cumprimento dos artigos 2º e 3º da referida lei, e tendo em vista a desistência dos direitos de doação formulada através do requerimento do seu Presidente, protocolado sob nº 1.244 de 06 de outubro de 1977.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 07 de novembro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.