LEI Nº 776, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1977

 

REAJUSTA VENCIMENTOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica elevado o vencimento fixo do Contador desta Municipalidade, de Cr$ 2.100,00 para Cr$ 4.000,00.

 

Art. 2º As despesa decorrentes da lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 1977.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 07 de novembro de 1977.

 

DR. WILSON SANT'ANNA LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.