LEI Nº 777, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1977

 

AUTORIZA CANCELAMENTO DE JUROS E MULTAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a cancelar os juros e multas do débito inscrito em dívida ativa do Sr. José Alvarenga França, correspondente a taxa de calçamento, em vista das alegações do requerente, constantes do requerimento anexo, protocolado sob nº 1277.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 07 de novembro de 1977.

 

DR. WILSON SANT'ANNA LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.