O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinto cargo efetivo de Fiscal Geral desta Prefeitura, constante da tabela nº I anexo a Lei 687/74 que dispõe sobre classificação de cargos no Serviço Público Municipal.
Art. 2º As atribuições do Cargo de Fiscal Geral extinto por força desta Lei, passarão a ser exercidos pelo Coordenador do Projeto CIATA, que passará a perceber a partir de 1º de Outubro do corrente exercício um vencimento mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).
Art. 3º Fica igualmente elevado os vencimentos do Cargo Comissionado de Tesoureiro, constante da Tabela II anexo à Lei nº 697/74 a partir de 1º de novembro do corrente exercício para Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).
Art. 4º Os recursos para fazer face as despesas de que trata a presente Lei, correrão a conta do orçamento vigente, ficando o Prefeito Municipal autorizado a suplementar as dotações correspondentes, utilizando como recurso os definidos no artigo 43 parágrafo I e inciso da Lei 4.390/64.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 28 de novembro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.