LEI Nº 780, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1977

 

DOA LOTE URBANO PARA CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Sr. ELÇO CALHEIROS CARDOSO o lote urbano nº da quadra AP, sito à rua Antonio Sampaio, nesta cidade.

 

Art. 2º O uso do imóvel fica a critério do interessado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 28 de novembro de 1977.

 

DR. WILSON SANT'ANNA LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.