O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Sr. ELÇO CALHEIROS CARDOSO o lote urbano nº da quadra AP, sito à rua Antonio Sampaio, nesta cidade.
Art. 2º O uso do imóvel fica a critério do interessado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 28 de novembro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.