LEI Nº 781, DE 14 de dezembro de 1977

 

APROVA CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 1976 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as Contas do Sr. Prefeito - Municipal de Baixo Guandu, relativas a 1976, em parte.

 

Art. 2º Fica levada à responsabilidade do Ex-Prefeito Municipal a diferença de Caixa, a menor, de Cr$ 183.022,57 (cento e oitenta e três mil, vinte e dois cruzeiros e cinquenta e sete centavos), referente às contas de 1976.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES,14 de dezembro de 1977.

 

DR. WILSON SANT'ANNA LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.