O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas do Sr. Prefeito - Municipal de Baixo Guandu, relativas a 1976, em parte.
Art. 2º Fica levada à responsabilidade do Ex-Prefeito Municipal a diferença de Caixa, a menor, de Cr$ 183.022,57 (cento e oitenta e três mil, vinte e dois cruzeiros e cinquenta e sete centavos), referente às contas de 1976.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES,14 de dezembro de 1977.
DR. WILSON SANT'ANNA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.