LEI Nº 782, DE 14 de dezembro de 1977

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CANCELAR VALOR LEVADO à RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Autorizado a Cancelar a dívida na importância de Cr$ 183.022,57 (cento e oitenta e três mil, vinte e dois cruzeiros e cinquenta e sete centavos), apurada na verificação dos documentos arquivados, referentes à gestão de 1972 a 1977.

 

Art. 2º Para efeito do artigo 1º, o Serviço de Contabilidade dará baixa, da mencionada importância no item variações Patrimoniais - Passivas - Cancelamento de Valor Levado à Responsabilidade de Terceiros.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 14 de dezembro de 1977.

 

DR. WILSON SANT'ANNA LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.