O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Autorizado a Cancelar a dívida na importância de Cr$ 183.022,57 (cento e oitenta e três mil, vinte e dois cruzeiros e cinquenta e sete centavos), apurada na verificação dos documentos arquivados, referentes à gestão de 1972 a 1977.
Art. 2º Para efeito do artigo 1º, o Serviço de Contabilidade dará baixa, da mencionada importância no item variações Patrimoniais - Passivas - Cancelamento de Valor Levado à Responsabilidade de Terceiros.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 14 de dezembro de 1977.
DR. WILSON SANT'ANNA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.