O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido um auxílio para obras de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, para o exercício de 1978.
Art. 2º O Serviço Autônomo de Água e Esgoto, fica na obrigação de empregar o auxílio concedido exclusivamente em despesas de Capital na ampliação, construção e restauração das redes de água e esgoto.
Art. 3º As despesas da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária para o exercício de 1973.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 21 de dezembro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.