O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir da firma J. Pagani S/A - Concessionária da Massey Fergunson do Brasil S/A uma (01) retroescavadeira MF 252, cujo preço a vista seria de Cr$ 446.084,00 (quatrocentos e quarenta e seis mil, oitenta e quatro cruzeiros).
Art. 2º A Prefeitura dará como entrada a importância de 20% no valor de Cr$ 89.284,00 (oitenta e nove mil duzentos e oitenta e quatro cruzeiros), e financiará o restante de 80% em (24) vinte e quatro prestações de Cr$ 24.370,00 (vinte e quatro mil, trezentos e setenta cruzeiros), num total de Cr$ 584.880,00 (quinhentos e oitenta e quatro mil oitocentos e oitenta cruzeiros), com início de pagamento previsto para janeiro de 1978, financiamento através do BANESTES CRÉDITO PIMCIÀME1ÍT0 E INVESTIMENTO S/A e dará como alienação fiduciária todas as obrigações decorrentes dessa operação e mencionadas no contrato principal, o próprio equipamento a ser adquirido e dará também como garantia subsidiária à Caução de parte das parcelas do Imposto de Circulação de Mercadorias (I.C.M.), pertencente ao Município.
Art. 3º Os recursos para cobertura das despesas de que trata a presente lei, correrão por conta de dotação própria do Orçamento para o exercício de 1978.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 29 de dezembro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.