O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Escola de 1º Grau Adventista "RUI BARBOSA" de Baixo Guandu – ES.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 04 de abril de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.