LEI Nº 790, DE 04 DE ABRIL DE 1978

 

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA ESCOLA DE 1º GRAU ADVENTISTA "RUI BARBOSA" DE BAIXO GUANDU – ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Escola de 1º Grau Adventista "RUI BARBOSA" de Baixo  Guandu – ES.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 04 de abril de 1978.

 

DR. WILSON SANT'ANNA LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.