O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo de Assistente Técnico Municipal, cargo este ligado ao setor de Educação Municipal.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a suplementar a dotação correspondente abaixo classificada:
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO:
218 – Manutenção do Gabinete do Diretor
3.1.1.1.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 18.000,00
Art. 3º Os vencimentos para dito cargo serão na base de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros mensal).
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 13 de abril de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.