Art. 1º Fica reajustado os vencimentos da Função Gratificada do Encarregado do INCRA de Cr$ 260,00 (duzentos e sessenta cruzeiros), para Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Art. 2º Os recursos para cobertura das despesas de que trata a presente lei, correrão por conta de dotação orçamentária vigente no orçamento de 1978.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 13 de abril de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.