O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado os vencimentos do Subcontador desta Prefeitura de Cr$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos cruzeiros), para Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), a partir de 1º de janeiro de 1978.
Art. 2º Os recursos para cobertura das despesas de que trata a presente lei, correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de janeiro de 1978.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 13 de abril de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.