O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir da Firma Fick Diesel Ltda - Concessionária da Mercedes Benz do Brasil S/A, (1) um chassi marca Mercedes Benz, cujo preço à vista seria Cr$ 318.845,15 (trezentos e dezoito mil, oitocentos trezentos e sessenta e nove cruzeiros e trinta e dois centavos).
Art. 2º A Prefeitura dará como entrada a importância de Cr$ 63.845,15 (sessenta e três mil, oitocentos e quarenta e cinco cruzeiros e quinze centavos), e financiará o restante em (24) vinte e quatro prestações mensais de Cr$ 16.298,00 (dezesseis mil, duzentos e noventa e oito cruzeiros), num total de Cr$ 454.997,15 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e noventa e sete cruzeiros e quinze centavos), com início de pagamento previsto em maio do corrente ano, financiamento este através do Banestes Financiadora S/A e dará como garantia fiduciária à caução de parte das parcelas do Imposto de Circulação de Mercadorias (I.C.M.), pertencente ao Município.
Art. 3º O Chassi a ser adquirido terá como número 344033/12 – 380530 e motor nº 344912/10473174.
Art. 4º Os recursos necessários para cobertura das despesas de entrada e prestações correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 24 de abril de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.