LEI Nº 797, DE 29 de maio de 1978

 

ELEVA VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DE CARGOS GRATIFICADOS, COMISSIONÁDOS E INATIVOS E ATIVOS DESTA MUNICIPALIDADE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica elevado os vencimentos dos funcionários de cargos gratificadas, para os que não recebem cargos efetivos, comissionados, ativos e inativos de menos de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), para Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), e o cargo gratificado de auxiliar da Junta de Serviço Militar - JSM- desta Municipalidade de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), para Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) mensal.

 

Art. 2º Fica fixado um salário-mínimo regional o salário do Professor Municipal Monitor II (normalista).

 

Art. 3º Fica também elevado em 30% (trinta por cento) sobre os vencimentos atuais dos funcionários que percebem acima de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), dos cargos Comissionados, efetivos inativos e o cargo gratificado de Coordenador do Projeto CIATA desta Municipalidade.

 

Art. 4º Os recursos para fazer face as despesas de que trata a presente Lei, correrão a conta do Orçamento Vigente, ficando o Prefeito Municipal, autorizado a suplementar as dotações correspondentes, utilizando como recursos os definidos no artigo 43 parágrafo I e incisos da Lei 4.320/64.

 

Art. 5º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/05/78, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 29 de maio de 1978.

 

DR. WILSON SANT'ANNA LOPES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.