O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevado os vencimentos dos funcionários de cargos gratificadas, para os que não recebem cargos efetivos, comissionados, ativos e inativos de menos de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), para Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), e o cargo gratificado de auxiliar da Junta de Serviço Militar - JSM- desta Municipalidade de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), para Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) mensal.
Art. 2º Fica fixado um salário-mínimo regional o salário do Professor Municipal Monitor II (normalista).
Art. 3º Fica também elevado em 30% (trinta por cento) sobre os vencimentos atuais dos funcionários que percebem acima de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), dos cargos Comissionados, efetivos inativos e o cargo gratificado de Coordenador do Projeto CIATA desta Municipalidade.
Art. 4º Os recursos para fazer face as despesas de que trata a presente Lei, correrão a conta do Orçamento Vigente, ficando o Prefeito Municipal, autorizado a suplementar as dotações correspondentes, utilizando como recursos os definidos no artigo 43 parágrafo I e incisos da Lei 4.320/64.
Art. 5º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/05/78, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 29 de maio de 1978.
DR. WILSON SANT'ANNA LOPES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.