LEI Nº 799, DE 05 de julho de 1978

 

CONCEDE SUBVENÇÃO A ESCOLA DE 1º Grau RUI BARBOSA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1ºFica concedido a Escola de 1º Grau RUY BARSOSA uma subvenção de Cr$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos cruzeiros).

 

Art. 2º Os recursos para fazer face a presente Lei, correrão por conta da Anulação Parcial da Verba constante da dotação 4.1.3.0.00 - EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES DO ENSINO FUNDANENTAL.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 05 de julho de 1978.

 

DR. WILSON SANT'ANNA LOPES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.