O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºFica concedido a Escola de 1º Grau RUY BARSOSA uma subvenção de Cr$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos cruzeiros).
Art. 2º Os recursos para fazer face a presente Lei, correrão por conta da Anulação Parcial da Verba constante da dotação 4.1.3.0.00 - EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES DO ENSINO FUNDANENTAL.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 05 de julho de 1978.
DR. WILSON SANT'ANNA LOPES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.