LEI Nº 800, DE 11 DE JULHO DE 1978

 

ISENTA COM JUSTA CAUSA DR. CELSO FRANCISCO BORGES DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS.

 

CONSIDERANDO, os inestimáveis serviços prestados pelo Dr. Celso Francisco Borges, cidadão Guanduense, a nossa comunidade, em todos os setores da vida pública com inteiro devotamento, inclusive na prestação de 31 (trinta e um) anos de serviços da sua abnegada profissão de médico.

 

CONSIDERANDO, seu ingresso na Política Guanduense em 1954, elegendo-se à Vereador a Colenda Câmara Municipal e Presente da mesma durante 4 (quatro) anos, representando condignamente em 1957 o Município de Baixo Guandu no 4º Congresso Municipalista realizado no Rio de Janeiro hoje, Estado da Guanabara, levando subsídios valiosos de seu ideal Municipalista à aquele conclave:

 

CONSIDERANDO, o acervo de interesse, digo, de obras de interesse público pelo referido cidadão, construindo neste Município durante seus mandatos de Prefeito Municipal, e verbas do Legislativo Estadual como a sede da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu, Grupo Escolar do Bairro São Vicente G.E. Governador Lacerda de Aguiar, etc., e verbas objetivas para construção do G.E. Professor Lea Holz, Jardim da Infância, Pavilhão Infantil anexo ao Hospital Dr. João dos Santos Neves, e o curso científico para o Colégio Estadual de Baixo Guandu, etc.:

 

Em razão dos considerandos acima que identificam o homem público e justificam a presente proposição:

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Isenta com justa causa, o Dr. Celso Francisco Borges, brasileiro, casado, médico com domicílio nesta cidade, do pagamento do imposto sobre serviços Profissão Liberal, referente aos exercícios de: 1947, 1948, 1953, 1954, 1977 e 1978; em razão de seu exercício como médico militante de longa data neste Município, com consultório na sede.

 

Art. 2º Retroage a presente Lei à data de 07 de maio de 1947, quando o Município de Baixo Guandu o acolheu.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 11 de julho de 1978.

 

DR. WILSON SANT'ANNA LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.