CONSIDERANDO, os inestimáveis serviços prestados pelo Dr. Celso Francisco Borges, cidadão Guanduense, a nossa comunidade, em todos os setores da vida pública com inteiro devotamento, inclusive na prestação de 31 (trinta e um) anos de serviços da sua abnegada profissão de médico.
CONSIDERANDO, seu ingresso na Política Guanduense em 1954, elegendo-se à Vereador a Colenda Câmara Municipal e Presente da mesma durante 4 (quatro) anos, representando condignamente em 1957 o Município de Baixo Guandu no 4º Congresso Municipalista realizado no Rio de Janeiro hoje, Estado da Guanabara, levando subsídios valiosos de seu ideal Municipalista à aquele conclave:
CONSIDERANDO, o acervo de interesse, digo, de obras de interesse público pelo referido cidadão, construindo neste Município durante seus mandatos de Prefeito Municipal, e verbas do Legislativo Estadual como a sede da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu, Grupo Escolar do Bairro São Vicente G.E. Governador Lacerda de Aguiar, etc., e verbas objetivas para construção do G.E. Professor Lea Holz, Jardim da Infância, Pavilhão Infantil anexo ao Hospital Dr. João dos Santos Neves, e o curso científico para o Colégio Estadual de Baixo Guandu, etc.:
Em razão dos considerandos acima que identificam o homem público e justificam a presente proposição:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Isenta com justa causa, o Dr. Celso Francisco Borges, brasileiro, casado, médico com domicílio nesta cidade, do pagamento do imposto sobre serviços Profissão Liberal, referente aos exercícios de: 1947, 1948, 1953, 1954, 1977 e 1978; em razão de seu exercício como médico militante de longa data neste Município, com consultório na sede.
Art. 2º Retroage a presente Lei à data de 07 de maio de 1947, quando o Município de Baixo Guandu o acolheu.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 11 de julho de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.