O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao Hospital Dr. Joao dos Santos Neves no valor de Cr$ 45.900,00 (quarenta e cinco mil e novecentos cruzeiros), em complementação a subvenção de que trata o art. 1º item G da Lei nº 785 de 21 de dezembro de 1977.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar por Decreto a aplicação deste recurso, bem como suplementar a dotação correspondente se fizer necessário, utilizando como recursos os definidos no art. 43 § 1º da lei nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de 01 de agosto de 1978, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 21 de julho de 1978.
DR. WILSON SANT'ANNA LOPES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.