O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal, autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 24.105,00 (vinte e quatro mil, cento e cinco cruzeiros), conforme discriminação abaixo:
DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - Seção de Serviços Urbanos
10 - Habitação e Serviços Urbanos
60 - Serviços de Utilidade Pública
327 - Iluminação Publica
141 - Auxílio para Construção de Rede Elétrica Cr$ 24.105,00 (vinte e cinco mil, cento e cinco cruzeiros).
Art. 2º O detalhamento da presente Despesa, será feito através de Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Os recursos para cobertura das despesas de que trata a presente Lei serão baseadas no art. 43 § 1º e incisos da Lei nº 4.320/68.
Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 31 de agosto de 1978.
DR. WILSON SANT'ANNA LOPES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.