O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada em todos os seus termos a Lei nº 28/77 de 06 de abril de 1977.
Art. 2º Fica criado diárias para cobertura de despesas do Prefeito Municipal de Baixo Guandu no valor de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros), para dentro do Estado, desde que o chefe do Executivo se ausente de seu Município, por um período igual ou superior à 12,00 (doze Horas), em serviço exclusivo do Município.
Art. 3º Fica criado diárias para cobertura de despesas do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, no valor de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), para outros Estados, desde que o chefe do Executivo se ausente da Sede do Município, por um período igual ou superior a 24 (vinte e quatro), e distância igual ou superior a 200 (duzentos) quilômetros em serviço exclusivo do Município.
Art. 4º Os recursos para fazer face a presente Lei, correrão por conta da dotação própria do Orçamente vigente ficando o Prefeito Municipal autorizado a suplementá-la se, se fizer necessário.
Art. 5ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01/08/78, revogadas às disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 11 de setembro de 1978.
DR. WILSON SANT'ANNA LOPES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.