LEI Nº 804, DE 11 de setembro de 1978

 

DOA TERRENOS AO SAAE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE - Autarquia Municipal criada pela Lei nº 85 os seguintes lotes onde já existem construções:

 

a) Lote nº 21 (vinte e um) da quadra AAO do perímetro desta cidade, sito à rua Marechal Deodoro da Fonseca, com 12 metros de frente por 30 metros de fundo área com 360 metros quadrados.

b) 360 metros quadrados de terreno na rua Santos Dumont entres as quadras CE, CF e rua Marechal Deodoro da Fonseca e Antonio Benedito Coelho;

c) 150 metros quadrados de terreno na rua Tome de Souza entre as quadras CAD, GAE e entre as ruas Vasco da Gama e D. Pedro I;

d) lotes nºs 3, 4 e parte do nº 2 da quadra CAP com 30 metros de frente por 20 metros de fundo área global de 600 metros quadrados, sito à Rua Tomé de Souza confrontando-se com os lotes nºs 5 e 18 da mesma quadra.

e) Lote nº 09 da quadra J sito à Av. Getúlio Vargas na Vila de Mascarenhas com 10x30 área de 300 metros quadrados.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da própria autarquia.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 11 de Setembro de 1978.

 

DR. WILSON SANT'ANNA LOPES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.