O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal, autorizado a doar a firma J. Pagani S/A, Comercial, Importação, Exportação Agroindustrial e Serviços sediada em Colatina Estado do Espírito Santo, à Avenida Getúlio Vargas, 400 inscrita no CGC/MF sob o número 27.491.646/0001-75, uma gleba de terra, constituída dos lotes 8, 9, 12 e 13 da quadra ABT, cito à Avenida Rio Doce e Rua Madame Albertina Holz no perímetro urbano desta cidade, para cidade, para construção de um (01) posto de atendimento para revenda dos produtos destinados à mecanização agrícola.
Art. 2º Fica concedido um prazo de (180) cento e oitenta dias para início e término da construção, a partir da data de aprovação da presente Lei.
Art. 3º Findo o prazo concedido no Art. 2º sem que a firma tenha realizado a construção, a presente doação tornará sem efeito, incorporando os citados lotes ao Patrimônio do Município.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 21 de setembro de 1978.
DR. WILSON SANT'ANNA LOPES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.