LEI Nº 806, DE 14 de novembro de 1978

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A CAMPANHA NACIONAL DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide reajuste previsto na Lei nº 1.029/1983

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar Termo de Ajuste com a Campanha Nacional de Alimentação Escolar para recebimento de assistência técnica, equipamentos, materiais e alimentos, destinados à execução no Município, do programa de Assistência e Educação Alimentar.

 

Art. 2º O Termo de ajuste vigorará até 31 de dezembro de 1980, podendo ser ampliado, renovado ou modificado a qualquer tempo e prorrogado mediante termo aditivo, enquanto ateu der aos interesses reciprocas.

 

Art. 3º Fica criado, na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, o Setor de Municipal de Alimentação Escolar SEMAE, órgão diretamente subordinado a Campanha Nacional da Alimentação Escolar - CNAE, com a finalidade de executar as atividades pertinentes ao Município no Programa de Assistência e Educação Alimentar.

 

Art. 4º As atribuições de SEMAE e as responsabilidades de sua chefia serão especificadas em Regimento Interno a ser baixado pelo Prefeito Municipal no prazo de (60) sessenta dias, a contar da vigência desta Lei.

 

Art. 5º Fica Criado o cargo em comissão de Chefe do Setor Municipal de Alimentação Escolar, com os vencimentos mensais de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros).

 

Art. 6º Os recursos para cobertura das despesas da Presente Lei, correrão a conta do Orçamento para o exercício de 1979.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 14 de novembro de 1978.

 

DR. WILSON SANT'ANNA LOPES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.