O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cancelar os Débitos dos contribuintes abaixo relacionados, inscritos em DÍVIDA ATIVA, tendo em vista a documentação anexa.
ARISTIDES VIEIRA DE CARVALHO............................................................ Cr$ 496,08
CARLOS PREZLILIUS.............................................................................. Cr$ 140,81
DORCINA RUELA PORTELLA..................................................................... Cr$ 348,50
ELZA PENNA CORREIA............................................................................ Cr$ 481,00
EMÍLIO ZIBEL....................................................................................... Cr$ 780,00
FRANZ EMÍLIO AUGUSTO PONAT.............................................................. Cr$ 390,00
GERALDO SILVINO DE OLIVIERA................................................................ Cr$ 16,01
GILSON MELO MATOS............................................................................ Cr$ 780,00
HENRIQUE LOOSE................................................................................. Cr$ 102,50
PEDRO FRANCISCO ALVES...................................................................... Cr$ 390,00
RAIMUNDO IGNACIO BORBA................................................................... Cr$ 520,00
TÁPIAS COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES S/A.................................................. Cr$ 390,00
TEREZA CALHEIROS CARDOSO.................................................................. Cr$ 63,10
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 14 de novembro de 1978.
DR. WILSON SANT'ANNA LOPES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.