LEI Nº 808, de 27 de novembro de 1978

 

Estima receita e fixa a despesa do município de Baixo Guandu, para o exercício financeiro de 1979.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O orçamento-programa geral do município de Baixo Guandu, para o exercício financeiro de 1979, discriminado pelos anexos integrante desta lei, Estima a receita em 16.200.000,00 cruzeiros e fixa despesa igual a importância, do qual 520.540,00 representa uma reserva de contingência.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de Capital, na forma de legislação vigente de acordo com o seguinte desdobramento.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 27 de novembro de 1978.

 

Dr Wilson Santana Lopes

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.