O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O orçamento-programa geral do município de Baixo Guandu, para o exercício financeiro de 1979, discriminado pelos anexos integrante desta lei, Estima a receita em 16.200.000,00 cruzeiros e fixa despesa igual a importância, do qual 520.540,00 representa uma reserva de contingência.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de Capital, na forma de legislação vigente de acordo com o seguinte desdobramento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 27 de novembro de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.