LEI Nº 809, DE 04 de dezembro de 1978

 

AUTORIZA CANCELAMENTO DE JUROS E MULTA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a cancelar os juros e as multas no calor de 30% (trinta por cento) dos talões da ESCELSA - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S.A - abaixo discriminados, por quadra e lote:

 

Talão da quadra 012 lote 0066

 

Talão da quadra 012 lote 016

 

Talão da quadra 012 lote 0048

 

Talão da quadra 012 lote 0032

 

Talão da quadra 012 lote 0120

 

Talão da quadra 012 lote 0120

 

Talão da quadra 012 lote 001

 

Talão da quadra 012 lote 0152

 

Talão da quadra 013 lote 0126

 

Talão da quadra 001 lote 0050

 

Talão da quadra 012 lote 0168

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 04 de dezembro de 1978.

 

DR. WILSON SANT'ANNA LOPES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.