O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a cancelar os juros e as multas no calor de 30% (trinta por cento) dos talões da ESCELSA - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S.A - abaixo discriminados, por quadra e lote:
Talão da quadra 012 lote 0066
Talão da quadra 012 lote 016
Talão da quadra 012 lote 0048
Talão da quadra 012 lote 0032
Talão da quadra 012 lote 0120
Talão da quadra 012 lote 0120
Talão da quadra 012 lote 001
Talão da quadra 012 lote 0152
Talão da quadra 013 lote 0126
Talão da quadra 001 lote 0050
Talão da quadra 012 lote 0168
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 04 de dezembro de 1978.
DR. WILSON SANT'ANNA LOPES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.