LEI Nº 810, DE 04 de dezembro de 1978

 

AUTORIZA DoAçãO DE TErrenO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal, autorizado a doar ao Sr. ANGELO MOREIRA DA SILVA, os lotes nºs 07 e 14 da quadra ART com 450 M2, com frente para as ruas Madame Albertina Holz, Av. Rio Doce e com os lotes nºs 6, 8, 13 e 15 da mesma quadra.

 

Art. 2º Fica concedida prazo de (01) um ano para construção e término da obra, que não poderá ter fim a adverso.

 

Art. 3º Findo prazo estipulado no artigo 2º sem sua complementação o lote especificado, voltará ao domínio do Município.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 04 de dezembro de 1977.

 

DR. WILSON SANT'ANNA LOPES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.