O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal, autorizado a doar ao Sr. ANGELO MOREIRA DA SILVA, os lotes nºs 07 e 14 da quadra ART com 450 M2, com frente para as ruas Madame Albertina Holz, Av. Rio Doce e com os lotes nºs 6, 8, 13 e 15 da mesma quadra.
Art. 2º Fica concedida prazo de (01) um ano para construção e término da obra, que não poderá ter fim a adverso.
Art. 3º Findo prazo estipulado no artigo 2º sem sua complementação o lote especificado, voltará ao domínio do Município.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 04 de dezembro de 1977.
DR. WILSON SANT'ANNA LOPES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.