LEI Nº 811, DE 04 de dezembro de 1978

 

DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação em juízo ou fora dele, um terreno de propriedade do Dr. STEPHERSON HOLZ, medindo 2.376 M2 (DOIS MIL TREZENTOS E SETENTA E SEIS METROS QUADRADOS), situado à rua ARY SANTOS no Bairro Mauá, confrontando-se ainda com à Av. Rio Doce e Cemitério Público e com terreno pertencente ao mesmo, o conforme planta anexa.

 

Art. 2º A desapropriação de terreno, destina-se a ampliação do cemitério público.

 

Art. 3º Fica decretada e declarada a urgência da desapropriação a que se refere o artigo 1º.

 

Art. 4º Para atender à despesa com a desapropriação referida no art. 1º, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial necessário na ocasião oportuna.

 

Art. 5º Revogadas às disposições em contrário, entrará em vigor esta Lei na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 04 de dezembro de 1978.

 

DR. WILSON SANT'ANNA LOPES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.