O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Selo Municipal instituído pela Lei nº 34, de 28 de setembro de 1949, será cobrado de acordo com a tabela anexa.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de s sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 14 de dezembro de 1951.
Manoel F. Paiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.
Atestados
1 - Fornecidos por funcionários ou autoridade Municipal:
a) de habite-se ou
vistoria 10,00
b) não especificados 20,00
Alvarás
1 - Expedidos pelo Secretário da Prefeitura:
a) para construção de qualquer natureza 20,00
b) para comércio,
indústria ou profissão 10,00
c) para transportes em geral:
I - com caminhões ou carretas 20,00
II - com automóveis 10,00
III - com auto-ônibus 20,00
IV - com charretes e carroças 5,00
V - com motocicletas ou bicicletas 2,00
Certidões
1 - Expedida pelo Secretário da Prefeitura:
a) de quitação para penhores 20,00
b) de quitação para outros fins 10,00
c) de existência de
imóveis urbanos 10,00
d) de quitação p/
venda de imóveis em geral. 5,00
Concessão de Jazigos
1 - Expedidos pelo Secretário da Prefeitura:
a) para jazigos individuais 5,00
b) para jazigos
coletivos 10,00
Documentos e papéis
1 - Anexados a requerimentos dirigido ao Prefeito 2,00
Requerimentos
1 - Dirigidos às Autoridades Municipais:
a) de averbação de
imóveis urbanos 10,00
b) de transferência de
alvará de licença 10,00
c) de recursos contra atos da
Prefeitura 10,00
d) de negativas para
venda de imóveis:
I- um imóvel e um interessado 20,00
II- um imóvel e dois interessados 30,00
III- dois imóveis e dois interessados 40,00
e) fins não especificados 5,00
f) assinado a rogo ou por procuração (além do selo previsto) mais 5,00