LEI Nº 812, DE 04 de dezembro de 1978

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar o lote nº 16 da quadra CAK, no perímetro urbano desta cidade, situado a rua Duque de Caxias à Igreja Cristã Presbiteriana - Presbitério Espírito Santense, para construção de seu templo nesta cidade.

 

Art. 2º Fica concedido o prazo de (01) um ano para construção e término da obra, que não poderá ter fim adverso.

 

Art. 3º Findo prazo estipulado no artigo 2º sem a sua complementação o lote especificado, voltará ao domínio do Município.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 04 de dezembro de 1978.

 

DR. WILSON SANT'ANNA LOPES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.