O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar o lote nº 16 da quadra CAK, no perímetro urbano desta cidade, situado a rua Duque de Caxias à Igreja Cristã Presbiteriana - Presbitério Espírito Santense, para construção de seu templo nesta cidade.
Art. 2º Fica concedido o prazo de (01) um ano para construção e término da obra, que não poderá ter fim adverso.
Art. 3º Findo prazo estipulado no artigo 2º sem a sua complementação o lote especificado, voltará ao domínio do Município.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 04 de dezembro de 1978.
DR. WILSON SANT'ANNA LOPES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.