O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) na dotação correspondente assim classificada:
Órgão - 400 Divisão de Obras e Serviços Urbanos
Unidade - 420 Seção de Serviços Rodoviários Municipal
16 Transportes
88 Transportes Rodoviários
531 Rodovias
136 Construção e melhoramentos de estradas
4.000.00 - Despesas de Capital
4.100.00 - Investimentos
4.110.00 - Obras Publicas
4.113.00 - Execução de Obras ........................................................... Cr$ 400.000.00
Art. 2º Os recursos para cobertura ao crédito suplementar de que trata a presente Lei, advirão da Transferência feita através da Secretaria de Estado da Industria e Comercio no valor de Cr$ 400.000,00, especificamente destinado a melhoramentos de estradas da Barra do Mutum e Entrada da Lagoa do Sr. Odilon Milagres ao Alto Mutum, conforme convênio firmado entre esta Municipalidade e a citada Secretaria.
Art. 3º Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a fazer as devidas correções ou estornos nos balancetes ou livros contábeis se for o caso, devendo ser procedida impreterivelmente até 31/12/78, em virtude da referida transferência ter sido contabilizada extraordinariamente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 26 de dezembro de 1978.
DR. WILSON SANT'ANNA LOPES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.