O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a cancelar o débito de Donata Moreira da Silva valor de Cr$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco cruzeiros), inscrito em Dívida Ativa, visto que o pagamento já fora efetuado através do documento, conforme recibo no verso datado de 13 de abril de 1977.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 02 de janeiro de 1979.
DR. WILSON SANT'ANNA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.