O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir da Firma Fick Diesel Ltda - Concessionária da Mercedes- Benz do Brasil S/A, (1) um chassi novo marca MERCEDES-BENZ, modelo L-1113/48, conforme processo de licitação de nº 002/79, aprovado pela Comissão em 20 de janeiro de 1979, cujo preço à vista seria Cr$ 402.369,32 (quatrocentos e dois mil, trezentos e sessenta e nove cruzeiros e trinta e dois centavos).
Art. 2º A Prefeitura dará como entrada a importância de Cr$ 82.369,32 (oitenta e dois mil, trezentos e sessenta e nove cruzeiros e trinta e dois centavos), e financiara o restante - em até 24(vinte e quatro) prestações de Cr$ 20.880,00 (vinte mil oitocentos e oitenta cruzeiros), num total de Cr$ 583.489,32 (quinhentos e oitenta e três mil, quatrocentos e oitenta e nove cruzeiros e trinta e dois centavos), cujo pagamento da entrada será feito mediante apresentação da duplicata, financiamento este através da CODES CRED e dará como alienação fiduciária todas as obrigações decorrentes dessa operação e mencionadas no contrato principal, o próprio equipamento a ser adquirido e dará também como garantia subsidiaria a caução de parte das parcelas do I.C.M (Imposto de Circulação de Mercadorias) pertencente ao Município.
Art. 3º Os recursos para cobertura da presente despesa, correrão a conta do Orçamento para o corrente exercício.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 15 de fevereiro de 1979.
DR. WILSON SANT'ANNA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.