O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado os vencimentos dos Tesoureiros Aposentados de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), para Cr$ 3.900,00 (três mil e novecentos cruzeiros) igualando assim ao Cargo Comissionado de Chefe da Tesouraria, a partir de 1º de janeiro de 1979.
Art. 2º Os recursos para cobertura das despesas de que trata a presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria prevista no orçamento para o exercício de 1979.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 08 de março de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.