LEI Nº 819, DE 08 DE MARÇO DE 1979

 

REAJUSTA VENCIMENTOS DOS TESOUREIROS APOSENTADOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reajustado os vencimentos dos Tesoureiros Aposentados de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), para Cr$ 3.900,00 (três mil e novecentos cruzeiros) igualando assim ao Cargo Comissionado de Chefe da Tesouraria, a partir de 1º de janeiro de 1979.

 

Art. 2º Os recursos para cobertura das despesas de que trata a presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria prevista no orçamento para o exercício de 1979.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 08 de março de 1979.

 

DR. WILSON SANT'ANNA LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.