O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal, nos termos do art. 41, item XIV, da Lei de Organização Municipal vigente, autorizado a representar o município na Convenção Inter-Municipal de Assuntos Administrativos a ter início no dia 15 de novembro próximo vindouro, na Capital do Estado, de acordo com o Decreto nº 52, de 11 de Setembro de 1948.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu, 5 de novembro de 1948.
Odilon Nunes Milagres
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.