LEI Nº 08, de 05 de Novembro DE 1948

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal, nos termos do art. 41, item XIV, da Lei de Organização Municipal vigente, autorizado a representar o município na Convenção Inter-Municipal de Assuntos Administrativos a ter início no dia 15 de novembro próximo vindouro, na Capital do Estado, de acordo com o Decreto nº 52, de 11 de Setembro de 1948.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Baixo Guandu, 5 de novembro de 1948.

 

Odilon Nunes Milagres

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.