LEI Nº 820, DE 30 DE MARÇO DE 1979

 

AUTORIZA CANCELAMENTO DE DÍVIDA ATIVA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a cancelar os seguintes débitos inscritos em Dívida Ativa, conforme documentação anexa:

 

JOSÉ PINTO PINETTI Cr$ 509,30

MIGUEL BATISTA ALMENARA         Cr$ 405,60

NELZA MARIA ANDREATA VIEGAS Cr$ 390,00

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 30 de março de 1979.

 

DR. WILSON SANT'ANNA LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.