Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a cancelar os seguintes débitos inscritos em Dívida Ativa, conforme documentação anexa:
JOSÉ PINTO PINETTI Cr$ 509,30
MIGUEL BATISTA ALMENARA Cr$ 405,60
NELZA MARIA ANDREATA VIEGAS Cr$ 390,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 30 de março de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.