LEI Nº 821, DE 04 DE ABRIL DE 1979

 

REAJUSTA CARGO GRATIFICADO DE SECRETÁRIO PARTICULAR DO PREFEITO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reajustado a gratificação do Secretário Particular do Prefeito Municipal de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), para Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).

 

Art. 2º Os recursos para cobertura das despesas de que trata a presente Lei, correrão a conta da dotação orçamentária própria já prevista no orçamento para o corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 04 de abril de 1979.

 

DR. WILSON SANT'ANNA LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.