O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado a gratificação do Secretário Particular do Prefeito Municipal de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), para Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).
Art. 2º Os recursos para cobertura das despesas de que trata a presente Lei, correrão a conta da dotação orçamentária própria já prevista no orçamento para o corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 04 de abril de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.